ISSQN - Manutenção de Redes Elétricas - INEXIGIBILIDADE

O Escritório BARBOSA Advocacia, após longo estudo concluiu que não incide ISSQN sobre os Serviços de Manutenção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. Tem exposto esse posicionamento aos municípios onde clientes seus realizam esse tipo de serviços, tanto no Rio Grande do Sul, quanto em Santa Catarina. Pelas vias administrativas tem obtido adesão ao entendimento por conta de alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Em relação aos municípios que não compartilham do mesmo entendimento, o Escritório BARBOSA Advocacia ajuizou as ações competentes. Por conta desses procedimentos, já obteve várias decisões favoráveis. Dentre as decisões favoráveis, já existem algumas com trânsito em julgado.

Defendendo interesses da empresa SIRTEC SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, com sede no Rio Grande do Sul, foi sustentado que os Serviços de Manutenção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica, Corte, Ligação e Religação de Energia Elétrica, não se constituiriam em fato gerador ou hipótese de incidência do ISSQN, pois não estão arrolados na Lista Anexa à Lei Complementar nº116/2003.

Essa tese ganhou a adesão, tendo obtido pareceres favoráveis do órgão do Ministério Público, inclusive, da Procuradoria da Justiça de Porto Alegre. Do mesmo modo, obteve decisões do Poder Judiciário, também no mesmo sentido.

PARECERES de Órgãos do Ministério Público contra a cobrança de ISSQN sobre os Serviços de Manutenção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica:

  • Parecer contra o ISSQN - ARROIO GRANDE-RS
  • Parecer contra o ISSQN - SANTIAGO-RS

    DECISÕES JUDICIAIS, liminares e de mérito, assim como definitivas contra a cobrança de ISSQN sobre os Serviços de Manutenção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica:

  • Acórdão contra o ISSQN - ARROIO GRANDE-RS
  • Decisão de primeiro grau contra o ISSQN - MATA-RS
  • Liminar contra o ISSQN - MATA-RS


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